LEI Nº 2.302, DE 02 DE maio DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VII-A com a seguinte redação: "VII-A - Coordenadoria de Infraestrutura Escolar."

 

Art. 2º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação II - CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento de Pessoal da Educação - CC-6.

 

Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação I - CC-5, 01 (uma) vaga de Coordenador de Infraestrutura Escolar - CC-3.

 

Art. 4º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Esco­lar Tipo III - DE-3, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III - DE-3, 01 (uma) vaga de Professor Orientador - PO-1.

 

Art. 5º Ficam alterados os símbolos dos seguintes cargos comissionados constantes no Anexo VIII da Lei Municipal nº 2037/2021: Coordenador de Gestão Administrativa de CC-2 para CC-1, Coordenador de Gestão Pedagógica de CC-2 para CC-1, Coordenado Adjunto de Ges­tão Pedagógica de CC-3 para CC-2, Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação de CC-3 para CC-2.

 

Art. 6º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do Art.112-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 112-A Compete ao Coordenador de Infraestrutura Escolar:

 

I - Atuar nas áreas de infraestrutura e apoio educacional na rede municipal de ensino e na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares bem como toda a parte estrutural edificada;

 

II - Organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e economia no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola;

 

III - Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços educativos;

 

IV - Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental;

 

V - Atuar na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar."

 

Art. 7º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VIII e XXI - Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 02 de maio de 2023.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO VIII

 

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subsecretário Municipal de Educação

CC-S

01

Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação

CC-1

01

Coordenador de Gestão Administrativa

CC-1

01

Coordenador de Gestão Pedagógica

CC-1

01

Assessor Especial de Educação

CC-2

01

Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas

CC-2

01

Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

CC-2

01

Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica

CC-2

01

Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação

CC-2

01

Coordenador de Infraestrutura Escolar

CC-3

01

Assessor de Apoio à Educação I

CC-5

09

Assessor de Apoio à Educação II

CC-6

09

Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos.

CC-6

01

Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas

CC-6

01

Diretor de Departamento de Prestação de Contas

CC-6

01

Diretor do Departamento de Supervisão Educacional

CC-6

01

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação

CC-6

01

Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo

CC-6

01

Diretor do Departamento e Valorização do Magistério

CC-6

01

Diretor do Departamento de Nutrição Escolar

CC-6

01

Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação

CC-6

01

Diretor do Departamento de Compras da Educação

CC-6

01

 

Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação

CC-6

01

 

Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar

CC-6

01

 

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação

CC-6

01

 

Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE

CC-6

01

 

 

ANEXO XXI - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Secretaria Municipal de Educação

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I

DE-1

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II

DE-2

01

Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III

DE-3

07

Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral

DE-3

02

Diretor Administrativo de Creche

DE-3

03

Diretor Pedagógico de Creche

DE-3

01

Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV

DE-4

03

Coordenador da Educação Básica

GP-1

09

Professor Orientador

PO-1

13

Assistente de Educação

FG-1

06

Encarregado da Educação I

FG-3

01

Encarregado da Educação II

FG-4

07

Encarregado da Educação III

FG-5

02