A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VII-A com a seguinte redação: "VII-A - Coordenadoria de Infraestrutura Escolar."
Art. 2º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação II - CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento de Pessoal da Educação - CC-6.
Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação I - CC-5, 01 (uma) vaga de Coordenador de Infraestrutura Escolar - CC-3.
Art. 4º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas na Secretaria Municipal de Educação: 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III - DE-3, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III - DE-3, 01 (uma) vaga de Professor Orientador - PO-1.
Art. 5º Ficam alterados os símbolos dos seguintes cargos comissionados constantes no Anexo VIII da Lei Municipal nº 2037/2021: Coordenador de Gestão Administrativa de CC-2 para CC-1, Coordenador de Gestão Pedagógica de CC-2 para CC-1, Coordenado Adjunto de Gestão Pedagógica de CC-3 para CC-2, Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação de CC-3 para CC-2.
Art. 6º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do Art.112-A, com a seguinte redação:
"Art. 112-A Compete ao Coordenador de Infraestrutura Escolar:
I - Atuar nas áreas de infraestrutura e apoio educacional na rede municipal de ensino e na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares bem como toda a parte estrutural edificada;
II - Organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e economia no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola;
III - Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços educativos;
IV - Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental;
V - Atuar na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar."
Art. 7º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VIII e XXI - Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|||
Subsecretário
Municipal de Educação |
CC-S |
01 |
|||
Assessor
Executivo do Fundo Municipal de Educação |
CC-1 |
01 |
|||
Coordenador
de Gestão Administrativa |
CC-1 |
01 |
|||
Coordenador
de Gestão Pedagógica |
CC-1 |
01 |
|||
Assessor
Especial de Educação |
CC-2 |
01 |
|||
Assessor
de Acompanhamento e Prestações de Contas |
CC-2 |
01 |
|||
Secretário
Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
- FUNDEB |
CC-2 |
01 |
|||
Coordenador
Adjunto de Gestão Pedagógica |
CC-2 |
01 |
|||
Coordenador
de Gestão de Pessoal da Educação |
CC-2 |
01 |
|||
Coordenador
de Infraestrutura Escolar |
CC-3 |
01 |
|||
Assessor
de Apoio à Educação I |
CC-5 |
09 |
|||
Assessor
de Apoio à Educação II |
CC-6 |
09 |
|||
Diretor
de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos. |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
de Departamento de Acompanhamento de Contas |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
de Departamento de Prestação de Contas |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento de Supervisão Educacional |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento de Bolsas de Estudo |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento e Valorização do Magistério |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento de Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação |
CC-6 |
01 |
|||
Diretor
do Departamento de Compras da Educação |
CC-6 |
01 |
|
||
Chefe
de Divisão de Almoxarifado da Educação |
CC-6 |
01 |
|
||
Chefe
de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
|
||
Chefe
de Divisão de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
|
||
Chefe
da Divisão de Apoio ao PDDE |
CC-6 |
01 |
|
||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Comunitário de Unidade Escolar
Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo II |
DE-2 |
01 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo II |
DE-2 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo III |
DE-3 |
07 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo III |
DE-3 |
07 |
Diretor Administrativo de Escola de
Tempo Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo
Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Administrativo de Creche |
DE-3 |
03 |
Diretor Pedagógico de Creche |
DE-3 |
01 |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo
IV |
DE-4 |
03 |
Coordenador da Educação Básica |
GP-1 |
09 |
Professor Orientador |
PO-1 |
13 |
Assistente de Educação |
FG-1 |
06 |
Encarregado da Educação I |
FG-3 |
01 |
Encarregado da Educação II |
FG-4 |
07 |
Encarregado da Educação III |
FG-5 |
02 |