A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 (Dezessete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e Oitenta e Oito Mil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de junho/93, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativos abaixo:
a) Excesso de arrecadação com inclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 e Transferências de Convênios e 1921.03.00, compensação financeira pela Extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 17.195.788.000,00 (Dezessete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e Oitenta e Oito Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 30.06.93 Cr$ 77.961.190.249,99
Arrecadação realizada até 30.06.93 Cr$ 98.569,694.434,15
Excesso de arrecadação até 30.06.93 Cr$ 20.608.504.184,16
Utilizado pelo Decreto nº Cr$ 3.411.716.000,00
Saldo disponível em 30.06.93 Cr$ 17.196.788,184,16
Utilizado nesta Lei Cr$ 17.196.788.000,00
Saldo disponível Cr$ 184.16
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 19 de julho 1993.
ARNALDO G. DA
SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ANEXO I
CÓDIGO |
VALORES |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
DESPESA |
REFORÇO |
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
1010.01010012.001 |
3111 |
728.500.000,00 |
1020.01070212.001 |
3111 |
736.000.000,00 |
1020.01070212.001 |
3123 |
150.000.000,00 |
1020.01070212.001 |
3152 |
200.000.000,00 |
1020.15824922.002 |
3123 |
60.000.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
1110.03070202.001 |
3111 |
400.000.000,00 |
1120.0307212.001 |
3111 |
100.000.000,00 |
1120.15824992.002 |
3113 |
2.622.288.000,00 |
1130.03080212.001 |
3111 |
400.100.000,00 |
1130.15844922.002 |
3282 |
600.000.000,00 |
1140.08421882.001 |
3111 |
3.500.000.000,00 |
1150.13754282.001 |
3111 |
2.000.000.000,00 |
1160.10580212.001 |
3111 |
1.500.000.000,00 |
1160.10580211.014 |
4120 |
4.000.000.000,00 |
1170.041160212.001 |
3111 |
200.000.000,00 |
TOTAIS |
- |
17.196.788.000,00 |