LEI Nº 230, DE 19 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 17.196.788.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 17.196.788.000,00 (Dezessete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e Oitenta e Oito Mil Cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de junho/93, nos termos do Art. 42 combinado com o Art. 43 § 1º, item II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativos abaixo:

 

a) Excesso de arrecadação com inclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 e Transferências de Convênios e 1921.03.00, compensação financeira pela Extração de Óleo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 17.195.788.000,00 (Dezessete Bilhões Cento e Noventa e Seis Milhões e Setecentos e Oitenta e Oito Mil Cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30.06.93                                                            Cr$ 77.961.190.249,99

Arrecadação realizada até 30.06.93                                                           Cr$ 98.569,694.434,15

Excesso de arrecadação até 30.06.93                                                        Cr$ 20.608.504.184,16

Utilizado pelo Decreto nº                                                                          Cr$ 3.411.716.000,00

Saldo disponível em 30.06.93                                                                   Cr$ 17.196.788,184,16                                                              

Utilizado nesta Lei                                                                                   Cr$ 17.196.788.000,00

Saldo disponível                                                                                      Cr$ 184.16

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura M. de Quissamã, em 19 de julho 1993.

 

ARNALDO G. DA SILVA DE QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGO

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

DESPESA

REFORÇO

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1010.01010012.001

3111

728.500.000,00

1020.01070212.001

3111

736.000.000,00

1020.01070212.001

 3123

150.000.000,00 

1020.01070212.001

3152

200.000.000,00

1020.15824922.002

3123

60.000.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1110.03070202.001

3111

400.000.000,00

1120.0307212.001

3111

100.000.000,00

1120.15824992.002

3113

2.622.288.000,00

1130.03080212.001

3111

400.100.000,00

1130.15844922.002

3282

600.000.000,00

1140.08421882.001

3111

3.500.000.000,00

1150.13754282.001

3111

2.000.000.000,00

1160.10580212.001

3111

1.500.000.000,00

1160.10580211.014

4120

4.000.000.000,00

1170.041160212.001

3111

200.000.000,00

TOTAIS

-

17.196.788.000,00