LEI Nº 2.299, DE 20 de abril de 2023

 

Dispõe sobre reserva de espaço em eventos públicos para idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE), no âmbito do Município Quissamã e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz saber que a Prefeita sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os eventos públicos realizados na cidade, sejam eles de caráter cultural, esportivo, político ou outro, deverá ser reservado espaço específico para atendimento a idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE).

 

Art. 2º O espaço reservado para os grupos mencionados no artigo anterior deverá atender aos critérios de acessibilidade, segurança e comodidade, com previsão de assentos adequados, rampas de acesso e sanitários adaptados, se necessário.

 

Art. 3º Quando necessário, os idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE) poderão ser acompanhados por um acompanhante, que terá direito ao acesso ao espaço reservado junto ao portador.

 

Art. 4º É permitido o acesso de cão-guia ao espaço reservado, desde que sejam devidamente identificados com coleira e placa de identificação.

 

Art. 5º A organização do evento público será responsável por garantir a reserva do espaço e atendimento aos critérios mencionados nesta lei.

 

Art. 6º O descumprimento desta lei poderá acarretar em multa para a organização do evento, cujo valor será estabelecido pelo Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 20 de abril de 2023.

 

Maria de Fátima Pacheco

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.