A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Quissamã autorizada a conceder o Selo Quissamã Protege a empresas sediadas no município e contratadas pelo município que se disponham a assinar Termo de Compromisso pela adoção de medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
Parágrafo Único. O Selo Quissamã Protege constitui-se em diploma que possibilite exibição e/ou divulgação pelo concedente e pelo concedido na perspectiva da adoção de práticas que concorram às políticas de ESG (environmental, social and governance) voltadas às práticas ambientais, sociais e de governança, em consonância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Agenda 2030 preconizada pela Organização das Nações Unidas.
Art. 2º O Selo Quissamã Protege será concedido pela Autoridade Municipal, a qualquer tempo, para todo interessado que se comprometa em conforme ao Artigo 1º, cujos termos serão conhecidos mediante Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 05 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.