LEI Nº 2.283, de 28 de dezembro de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.030.800,00 (um milhão, trinta mil e oitocentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender ao art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado como art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 28 de dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-13.813.0079.2.343

184

3190.11

36.100,00

 

22.01-02.122.0129.2.341

257

3190.11

74.600,00

 

23.01-04.122.0079.2.095

274

3190.11

2.700,00

 

26.01-27.122.0079.2.095

295

3190.11

128.500,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

333

3190.11

180.000,00

 

27.01-04.122.0079.2.095

339

3190.94

19.500,00

 

29.01-04.122.0079.2.095

454

3190.11

101.000,00

 

33.01-12.122.0083.2.095

1884

3190.11

8.000,00

 

33.01-12.361.0082.2.219

1902

3190.11

74.600,00

 

33.01-12.365.0082.2.099

1916

3190.11

42.500,00

 

33.01-12.365.0085.2.220

1947

3190.04

1.400,00

 

40.01-20.122.0079.2.095

1604

3190.11

220.000,00

 

50.01-26.451.0079.2.095

1830

3190.11

39.500,00

 

51.01-16.482.0079.2.095

1874

3190.11

9.000,00

 

16.01-04.122.0079.2.095

27

3190.11

 

158.000,00

16.02-04.122.0123.2.095

53

3190.11

 

50.000,00

17.01-04.131.0079.2.095

91

3190.11

 

43.000,00

18.01-06.122.0079.2.228

121

3190.11

 

22.000,00

21.01-04.122.0079.2.095

214

3190.11

 

40.000,00

27.01-04.122.0079.2.095

341

3190.96

 

19.500,00

28.01-04.129.0079.2.235

424

3190.11

 

65.000,00

33.01-12.122.0083.2.095

1887

3190.94

 

24.500,00

33.01-12.361.0082.2.100

1891

3190.11

 

6.000,00

33.01-12.361.0082.2.278

1908

3190.11

 

197.000,00

33.01-12.365.0082.2.221

1924

3190.11

 

35.000,00

33.01-12.365.0082.2.279

1930

3190.11

 

96.000,00

33.01-12.365.0085.2.220

1948

3190.11

 

71.000,00

33.01-12.365.0085.2.220

1951

3190.94

 

11.900,00

33.01-12.365.0085.2.283

1954

3190.11

 

27.000,00

33.01-12.366.0081.2.222

1966

3190.11

 

108.000,00

33.01-12.367.0081.2.088

1971

3190.11

 

49.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0079.2.288

1144

3190.11

1.400,00

 

35.01-08.122.0079.2.288

1150

3190.94

 

7.900,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0118.2.095

1976

3190.11

32.000,00

 

36.01-10.301.0119.2.095

1989

3190.04

7.000,00

 

36.01-10.302.0120.2.095

1997

3190.04

44.000,00

 

36.01-10.304.0117.2.095

2010

3190.11

9.000,00

 

TOTAL

 

 

1.030.800,00

1.030.800,00