LEI Nº 2.279, de 22 de dezembro de 2022

 

Autoriza o Poder Legislativo o pagamento no ticket alimentação de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona e pública a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2022, Abono Natalino no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) no ticket alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 22 de dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.