A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona e pública a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2022, Abono Natalino no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) no ticket alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 22 de dezembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.