LEI Nº 2.277, de 21 de dezembro de 2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2022 (fonte: 1.552), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 21 dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2022)

Fonte 1.552

413.508,33

ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2022)

Fonte 1.552

501.349,09

EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2022)

Fonte 1.552

87.840,76

UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI

 

50.000,00

SALDO

DISPONÍVEL:

37.840,76

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

33.01-12.361.0084.2.012

687

3390.30

50.000,00