A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2022 (fonte: 1.552), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 21 dezembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2022) |
Fonte 1.552 |
413.508,33 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2022) |
Fonte 1.552 |
501.349,09 |
EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2022) |
Fonte 1.552 |
87.840,76 |
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI |
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50.000,00 |
SALDO |
DISPONÍVEL: |
37.840,76 |
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01-12.361.0084.2.012 |
687 |
3390.30 |
50.000,00 |