LEI Nº 2.273, de 15 de dezembro de 2022

 

Autoriza o Poder Legislativo o pagamento de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, - RJ nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2022, Abono Natalino no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 15 de dezembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.