LEI Nº 227, DE 02 DE JULHO DE 1993

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir ato unilateral a favor de Celso Francisco da Silva, a título precário, de permissão de uso de um pequeno espaço existente sobre o passeio Público no local situado em frente ao prédio nº 292, na Rua Barão de Vila Franca, estabelecendo-se, exclusivamente, com um reduzido ponto de venda de sorvete.

 

Art. 2º As instalações do permissionário deverão ser facilmente removíveis, sendo-lhes proibido, na área cedida para uso, realizar qualquer obra ou benfeitorias, por mais úteis ou necessárias que sejam, sob pena de ser imediatamente cancelada a permissão de uso autorizada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.