A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no Ticket Alimentação, aos servidores públicos municipais efetivos, aos ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e Indireta do município de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em única parcela no mês de janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, 01 de dezembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.