LEI Nº 2.261, de 17 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a prestação de serviços específicos de natureza previdenciária na modalidade de atendimento fora das unidades do INSS.

 

Art. 2º O Acordo, de que trata o artigo anterior, permite que os Entes da Federação Brasileira realizem, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, conforme Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 17 de novembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.