LEI Nº 2.260, de 17 de novembro de 2022

 

Dispõe sobre denominação do CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã - RJ, em: Centro Especializado de Atendimento à Mulher Elisabeth da Conceição Barcellos Araújo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã - RJ, em: “Centro Especializado de Atendimento à Mulher Elisabeth da Conceição Barcellos Araújo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 17 de novembro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.