A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Agente de Combate Endemias será comemorativo, não feriado, no dia 20 de agosto, de cada ano, no mesmo Dia do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 13 de outubro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.