LEI Nº 2.255, de 05 de outubro de 2022

 

Institui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntariado

 

Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado.

 

Art. 2º A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

 

I - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

 

II - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais;

 

III - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante;

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário, de acordo com a conformidade com o Regimento Interno desta Casa.

 

Art. 4º A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Quissamã.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 05 de outubro de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.