A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal representando o Município de Quissamã, autorizado a celebrar convênio com a Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, tendo por objetivo a cooperação técnica e material para a execução de atividades de extensão rural, nos termos do incluso instrumento, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas em razão de execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 30 de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.