LEI Nº 2.247, de 31 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre ações de fomento à Leitura e Literatura, através da concessão de "Vale Livro", a ser distribuído durante a Feira Literária de Quissamã - FLIQ e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, à conveniência e no interesse da Administração Municipal, a conceder “Vale Livro” e realizar sua distribuição gratuita aos alunos regularmente matriculados, professores e profissionais em efetivo exercício na Secretaria de Educação do Município de Quissamã.

 

§ 1º O "Vale Livro" será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro do Município de Quissamã, exclusivamente para aquisição de livro(s) paradidático(s).

 

§ 2º O "Vale Livro" não poderá ser revertido em pecúnia.

 

Art. 2º O valor do "Vale Livro" será estabelecido por Decreto, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 3º Para a distribuição dos “Vales Livros” previstos nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a contratar e/ou conveniar e/ou firmar parceria/colaboração com empresa / instituição especializada com a finalidade de atender aos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos fica vinculado ao número de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, bem como dos profissionais da educação em efetivo exercício de suas atividades até a data final do evento.

 

Art. 5º Os livros adquiridos terão como objetivo fomentar o hábito de leitura, ampliar o repertório de leitor dos beneficiários, bem como, serão objeto de trabalho/atividades pedagógicas, nas Unidades Escolares, a fim de ampliar o repertório leitor e cultural de cada aluno e professor da Rede Municipal de Ensino de Quissamã.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.

 

Art. 7º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 8º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, por Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação, para atendimento das despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma descrita nos Anexos I e II.

 

Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Quissamã, 31 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ÂMBITO DA PRESENTE LEI, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0082.2100 - Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

157301

587

148.000,00

TOTAL

148.000,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0082.2099 - Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil - Pré-escola

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

157301

764

148.480,00

TOTAL

148.480,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0085.2098 - Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil – Creche

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

157301

912

110.610,00

TOTAL

110.610,00

  

ANEXO II

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ÂMBITO DA PRESENTE LEI, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0082.2100 - Manutenção das Unidades Escolares - Ensino Fundamental

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

170403

586

31.680,00

TOTAL

31.680,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0082.2099 - Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil - Pré-escola

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

170403

763

6.360,00

TOTAL

6.360,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0085.2098 - Manutenção das Unidades Escolares - Educação Infantil – Creche

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

170403

911

6.360,00

TOTAL

6.360,00

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.366.0081.2097 - Manutenção das Unidades Escolares - Educação para Jovens e Adultos – EJA

 

CAMPO COMPLEMENTAÇÃO

DESPESA

FONTE

FICHA

REFORÇO

339032

170403

1027

9.540,00

TOTAL

9.540,00