A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se o Complexo Administrativo Octávio Carneiro da Silva o Prédio da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 18 de agosto de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.