LEI Nº 2.238, de 15 de agosto de 2022

 

EXTINGUE CARGOS EFETIVOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública Municipal, os cargos efetivos regidos pela Lei Municipal nº 1015, de 12 de março de 2008, vagos e que vierem a vagar do Anexo I.

 

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo, citados no art. 1º, ficarão automaticamente extintos quando da exoneração, demissão ou aposentadoria do último servidor neles nomeados, não podendo ser criadas novas vagas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 15 de agosto de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

NOME DO CARGO

CLASSE

NÍVEL

CH

QUANTITATIVO DE CARGOS

APROVADOS

OCUPADOS

VAGOS

ADMINISTRATIVO

AGENTE ADMINISTRATIVO

I

II

II

III

40-200

14

14

0

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

artífice de obras e serviços pú­blicos

I

II

IV

V

40-200

32

28

4

-

artífice de obras e serviços pú­blicos bombeiro

-

-

40-200

2

1

1

-

artífice de obras e serviços pú­blicos BOMBEIRO HIDRÁULICO

-

-

40-200

2

2

0

-

artífice de obras e serviços pú­blicos borracheiro

-

-

40-200

2

1

1

-

artífice de obras e serviços pú­blicos CALCETEIRO

-

-

40-200

1

1

0

-

ARTÍFICE de obras e serviços pú­blicos CARPINTEIRO

-

-

40-200

2

2

0

-

artífice de obras e serviços pú­blicos ELETRICISTA DE AUTO

-

-

40-200

1

1

0

-

ARTÍFICE de obras e SERVIÇOS PÚ­BLICOS MECÂNICO

-

-

40-200

2

0

2

-

ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MECÂNICO A DIESEL

-

-

40-200

1

1

0

-

ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ­BLICOS MECÂNICO A GASOLINA

-

-

40-200

1

1

0

-

ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PEDREIRO

-

-

40-200

10

10

0

-

ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ­BLICOS PINTOR

-

-

40-200

8

8

0

ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I

II

IX

X

40-200

99

82

17

ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

I

II

X

XI

40-200

7

4

3

ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I

II

IV

V

40-200

1

0

1

ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I

II

IV

V

40-200

115

106

9

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

-

-

40-199

1

1

0

-

AUXILIAR CUIDADOR

-

-

40-200

37

27

10

APOIO À EDUCAÇÃO E ASSIS­TÊNCIA SOCIAL

AUXILIAR DE CRECHE

I

II

IV

V

40-200

97

90

7

SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I

II

I

II

40-200

296

276

20

APOIO À EDUCAÇÃO E ASSIS­TÊNCIA SOCIAL

AUXILIAR DESPORTIVO

I

II

IV

V

40-200

23

18

5

SERVIÇOS GERAIS

COPEIRO

I

II

I

II

40-200

2

2

0

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COVEIRO

I

II

II

III

40-200

2

1

1

APOIO À EDUCAÇÃO E ASSIS­TÊNCIA SOCIAL

COZINHEIRO

I

II

II

III

40-200

2

2

0

-

CUIDADOR

-

-

40-200

17

15

2

ADMINISTRATIVO

DESENHISTA

I

II

V

VI

40-200

1

-1

0

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ELETRICISTA

I

II

IV

V

40-200

6

5

1

ADMINISTRATIVO

FOTÓGRAFO

I

II

V

VI

40-200

1

1

0

APOIO À EDUCAÇÃO E ASSIS­TÊNCIA SOCIAL

MERENDEIRO

I

II

II

III

40-200

83

62

21

-

MONITOR DE TRANSPORTE ESCO­LAR

-

-

40-200

1

0

1

-

MONITOR DE TRANSPORTE ESCO­LAR

-

-

40-200

1

0

1

TRANSPORTES

MOTORISTA

I

II

VII

VIII

40-200

98

80

18

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

I

II

VII

VIII

40-200

14

13

1

NÍVEL SUPERIOR - PROFISSIO­NAL DE NÍVEL SUPERIOR

PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA VETERINÁRIA

I

II

XIV

XV

20-100

3

3

0

NÍVEL TÉCNICO - PROFISSIO­NAL DE NÍVEL TÉCNICO

PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO INFORMÁTICA

I

II

XI

XII

40-200

5

5

0

ADMINISTRATIVO

TELEFONISTA

I

II

III

IV

30-150

5

5

0