A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “DR. MILTON PESSANHA” o Centro de Imagens de Quissamã, a ser inaugurado no município, tão logo sejam concluídas as obras de construção do referido próprio municipal.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo a devida identificação do local com placas e/ou letreiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 01 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.