A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o ponto de táxi situado na Praça Central de Quissamã, localizado na Rua Conde de Araruama, como “Ponto de Táxi Fernando Silva”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por dotações próprias consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 01 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.