A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Resultados ser paga aos PNS MÉDICO PSF efetivos, em exercício nos órgãos e unidades da administração direta e indireta vinculada ao cumprimento do Programa de Metas, que serão regulamentadas por ato do chefe do executivo.
Art. 2º A Gratificação por Resultados constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos, salários ou subsídios recebidos pelo PNS MÉDICO PSF, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração Pública.
§ 1º A Gratificação por Resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º A Gratificação que trata o artigo 1º será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do PNS MÉDICO PSF.
Art. 3º A Gratificação por Resultados será paga, observado o montante global anual destinado ao seu pagamento, em razão do cumprimento das metas definidas para o órgão ou unidade administrativa onde o PNS MÉDICO PSF estiver desempenhando suas funções.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 20 de junho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.