A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de EM Fiscal Municipal Tributário, 03 (três) vagas de EM Fiscal Municipal de Posturas, 08 (oito) vagas de PNT Contabilidade e 01 (uma) vaga de PNS Contabilidade.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de junho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Área
de Atuação, Especialização e/ou Formação |
Quantidade |
Classe |
Nível
de Salário |
Carga
Horária |
||
Nível
Superior |
Profissional
de Nível Superior |
Contabilidade |
03 |
I II |
XV XVII |
20h |
||
Nível
Técnico |
Profissional
de Nível Técnico |
Contabilidade |
22 |
I II |
XI XII |
40h |
||
Fiscalização |
Fiscal
Municipal |
Posturas |
07 |
I II |
IX X |
40h |
||
Tributária |
05 |
|||||||