LEI Nº 2.213, de 02 de junho de 2022

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1015, de 12 de março de 2008, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de EM Fiscal Municipal Tributário, 03 (três) vagas de EM Fiscal Municipal de Posturas, 08 (oito) vagas de PNT Contabilidade e 01 (uma) vaga de PNS Contabilidade.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 02 de junho de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Área de Atuação, Especialização e/ou Formação

Quantidade

Classe

Nível de Salário

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Contabilidade

03

I

II

XV

XVII

20h

Nível Técnico

Profissional de Nível Técnico

Contabilidade

22

I

II

XI

XII

40h

Fiscalização

Fiscal Municipal

Posturas

07

I

II

IX

X

40h

Tributária

05