A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com Art. 99 da Lei Orgânica do Município, instituir o Jornal a voz de Quissamã, órgão oficial de divulgação de todos os atos do Executivo e do Legislativo.
Art. 2º Os recursos para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba própria, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de junho de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.