A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19”, a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º Neste dia várias atividades poderão ser desenvolvidas como eventos, palestras e campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a pandemia da Covid-19, em suas diversas manifestações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 05 de maio de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.