LEI Nº 2.194, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a Cessão de Uso de bem público municipal em favor da PESAGRO-RIO (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro)

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, VII da Lei Orgânica, a ceder em favor da PESAGRO-RIO - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro), de forma gratuita, o uso do bem público com a área de 22.944,67 m2 localizado no condomínio Industrial ZEN-1, na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ- 196), KM22, situado na Avenida A, nº 150, Quadra B, Lote 04.

 

§ 1º A descrição do perímetro desta área, inicia-se na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ-196), no vértice P1, de coordenadas E = 229.025,641 e N = 7.557.283,206, com azimute de 104° 05'55" e distância em arco de 168,14 m, com raio de 195,21 m, cujo confrontante é a Avenida A, até o vértice P2, de coordenadas E = 229.153,326 e N = 7.557.182,240, com azimute de 158°11'24" e distância de 115,53 m, deste segue em linha reta até o vértice P3, de coordenadas E = 229.196,247 e N = 7.557.074,984, com azimute de 278º42'44" e distância de 33,05 m, deste segue em linha reta até o vértice P4 com coordenadas E = 229.163,580 e N = 7.557.079,990, com azimute de 272°19'05" e distância de 65,49 m, deste segue em linha reta até o vértice P5, de coordenadas E = 229.098,142 e N = 7.557.082,638, com azimute de 236°28'40" e distância de 33,40 m, deste segue em linha reta até o vértice P6, de coordenadas E = 229.070,300 e N = 7.557.064,195, com azimute de 357°00'50" e distância de 37,72 m, deste segue em linha reta até o vértice P7, de coordenadas E = 229.068,335 e N = 7.557.101,864, com azimute de 292°41'43" e distância de 27,04 m, deste segue em linha reta até o vértice P8, de coordenadas E = 229.043,388 e N = 7.557.112,297, com azimute de 341°41'13" e distância de 110,12 m, deste segue em linha reta até o vértice P9, de coordenadas E = 229.008,787 e N = 7.557.216,840, com azimute de 14°14'57" e distância de 68,47 m, deste segue em linha reta até o vértice inicial P1. Totalizando assim o perímetro de 658,61 metros e a área de 22.944,67 m2.

 

§ 2º Neste terreno existe uma edificação que é um galpão pré-moldado de estrutura de concreto com cobertura com área construída de 1.708,94 m2.

 

Art. 2º A presente autorização destina-se ao uso exclusivo para a implantação de unidades regionais de secagem, beneficiamento e armazenamento de grãos e sementes cereais, como foco inicial em milho, sorgo, soja e feijão, já cultivados.

 

Art. 3º A cessão de Uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei será regulada por instrumento próprio e terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Havendo interesse público devidamente justificado, a cessão poderá ser rescindida por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação expressa com o prazo mínimo de 06 meses de antecedência.

 

Art. 4º Durante a vigência da cessão de uso, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel cedido ficarão a cargo do órgão Cessionário.

 

Art. 5º O Cessionário será o único responsável pelos eventuais danos causados ao imóvel cedido ou de terceiros durante o exercício do uso tratado nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 30 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.