LEI Nº 219, DE 23 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre isenção de pagamento de ingresso no estádio Municipal Antônio Carneiro da Silva, a maiores de 65 anos e pessoas do sexo feminino independentemente da faixa etária de idade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de ingresso no Estádio Municipal Antônio Carlos da Silva, nos dias de eventos esportivos de qualquer natureza, as pessoas idosas maiores de 65 anos de idade.

 

Parágrafo Único. Os benefícios desta lei que se estendem as pessoas do sexo feminino, independentemente de idade.

 

Art. 2º A comprovação da idade prevista no caput do Art. 1º desta Lei far-se-á através de qualquer documento que a evidencie.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de junho de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.