LEI Nº 2.191, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua do município de Quissamã, ou às respectivas entidades associativas, para o período de carnaval de 2022.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a conceder auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua existentes no município de Quissamã, a fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade para o período de Carnaval do ano de 2022.

 

Art. 2º O auxílio a que se refere a presente Lei poderá ser concedido diretamente a cada um dos Bois Malhadinhos e blocos de carnaval de rua ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as congregue.

 

Art. 3º A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento Público e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas e critérios estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto designada, por ato do Poder Executivo.

 

Art. 4º O valor do auxílio a que se refere a presente Lei será de:

 

I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada Boi Malhadinho, limitado ao quantitativo máximo de 09 (nove) bois selecionados;

 

II - R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais) para cada bloco de rua, limitado ao quantitativo máximo de 07 (sete) blocos selecionados.

 

Parágrafo Único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com a Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham sido estas reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios anteriores.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 24 de março de 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.