A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições legais, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1137/2009, alterado pela Lei Municipal nº 1908/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....................................................................................
§ 1º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será constituído por 12 (doze) membros titulares e suplentes, conforme:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Urbanismo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
f) 1 (um) representante da Coordenadoria Especial de Habitação.
II - Representantes da sociedade civil:
a) 2 (dois) representantes de Associação, Organização ou Entidade de trabalhadores da Engenharia e Construção Civil regularmente registrados no CREA;
b) 2 (dois) representantes de Associações de Moradores e movimentos sociais devidamente regulamentadas;
c) 1 (um) representante dos usuários e/ou organizações de usuários;
d) 1 (um) representante do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 15 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.