A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Quissamã, 22 de fevereiro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.