LEI Nº 2.178, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece as igrejas e os templos de qual­quer culto como atividade essencial em perí­odos de calamidade pública no município de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. A Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O funcionamento das igrejas e Templos de qualquer culto é extremamente essencial em situações como essa que vivemos da Pandemia, para que se garanta a continuidade da sua prin­cipal função de apoio espiritual às pessoas, bem como, dos relevantes trabalhos sociais que essas instituições realizam.

 

Art. 2º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Co­munidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades es­senciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Mu­nicípio de Quissamã, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Quissamã, 30 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.