A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. A Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O funcionamento das igrejas e Templos de qualquer culto é extremamente essencial em situações como essa que vivemos da Pandemia, para que se garanta a continuidade da sua principal função de apoio espiritual às pessoas, bem como, dos relevantes trabalhos sociais que essas instituições realizam.
Art. 2º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Quissamã, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 30 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.