A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º Fica concedido percentual de 10% (dez por cento) a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei Municipal nº 1448, de 1º de abril de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Quissamã, 29 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.