A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Pastores de Quissamã - CONPAQ de CNPJ nº 30.539.032/0001-20, situado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, número 140, Centro, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Quissamã, 27 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.