LEI Nº 2.172, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza o pagamento de abono aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) no Ticket Alimentação, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 27 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.