LEI Nº 2.170, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A Lei MUNICIPAL Nº 1846, DE 29 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.846/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Fica fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a bolsa auxílio destinada aos participantes do Programa Municipal de Proteção Básica, denominado Agente Mirim."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 23 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.