LEI Nº 2.168, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 479.325,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 479.325,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das Anulações Parciais em Igual Importância, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 23 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01 -04.122.0029.2.095

26

3191.13

1.500,00

 

18.01 - 06.122.0029.2.095

65

3190.11

48.640,00

 

18.01 - 06.541.0029.2.228

90

3190.11

4.880,00

 

19.01 - 26.122.0029.2.095

111

3190.11

39.900,00

 

19.01 - 26.122.0029.2.095

115

3191.13

400,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

251

3190.11

12.680,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

284

3190.11

8.025,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

392

3190.11

17.000,00

 

29.01 -04.122.0029.2.095

396

3191.13

800,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.100

504

3191.13

1.900,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.219

548

3190.04

82.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.098

658

3191.13

2.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.099

698

3191.13

1.200,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.220

729

3190.04

15.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.221

738

3190.04

40.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.221

744

3191.13

41.000,00

 

33.01 - 12.366.0040.2.222

801

3190.04

440,00

 

33.01 - 12.366.0040.2.222

803

3190.13

3.030,00

 

33.01 - 12.366.0040.2.222

805

3191.13

4.600,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

1163

3190.11

11.410,00

 

39.01 -04.122.0029.2.095

1167

3191.13

3.200,00

 

40.01 -04.122.0029.2.095

1269

3190.11

110.500,00

 

40.01 -04.122.0029.2.095

1273

3191.13

3.000,00

 

16.02-04.122.0029.2.095

41

3190.11

 

5.325,00

16.02 - 04.122.0029.2.095

43

3190.13

 

8.000,00

16.02 - 04.122.0029.2.095

45

3191.13

 

8.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

550

3190.11

 

200.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

551

3190.13

 

20.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.220

730

3190.11

 

30.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.221

739

3190.11

 

50.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.222

802

3190.11

 

23.000,00

50.01 -04.122.0029.2.095

1478

3190.13

 

5.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.302.0009.2.028

1091

3190.04

5.110,00

 

36.01 - 10.302.0009.2.028

1092

3190.11

16.000,00

 

36.01 - 10.305.0057.2.194

1148

3190.04

5.110,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01 -08.122.0029.2.095

846

3190.13

 

20.000,00

35.01 - 08.122.0029.2.095

851

3190.94

 

66.000,00

35.01 - 08.122.0029.2.095

1559

3190.96

 

44.000,00

TOTAL

479.325,00

479.325,00 1