LEI Nº 2.164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a concessão do reajuste no Ticket Alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 600,88 (seiscentos reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Quissamã.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 21 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.