A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 600,88 (seiscentos reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quissamã, 21 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.