LEI Nº 2.156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.178.037,20.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º -

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.178.037,20 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, trinta e sete reais e vinte centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das Anulações Parciais em Igual Importância, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 16 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

 

 

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

375

3390.47

1.020,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.087

464

3191.13

5.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.219

555

3190.94

107.703,73

 

33.01 - 12.365.0019.2.084

632

3190.11

10.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.098

650

3190.11

145.000,00

 

39.01 - 15.451.0038.1.019

1199

4490.51

255.000,00

 

50.01 - 26.451.0054.2.143

1488

3390.30

2.000,00

 

22.01 - 02.061.0013.2.249

203

3190.91

 

551,51

22.01 - 02.061.0013.2.249

205

3390.91

 

571.742,34

22.01 - 02.122.0013.2.226

212

3190.91

 

6.193,02

22.01 - 02.122.0013.2.226

214

3390.91

 

64.591,14

27.01 - 04.122.0029.2.095

288

3190.92

 

1.174,60

27.01 - 04.122.0029.2.095

290

3190.94

 

69.128,42

28.01 - 04.123.0001.2.003

348

3390.92

 

731,00

28.01 - 28.694.0000.0.001

382

3290.22

 

25.800,00

28.01 - 28.694.0000.0.001

384

4690.71

 

822,33

28.01 - 99.999.9999.9.999

386

9999.99

 

787,68

33.01 - 12.361.0020.2.087

460

3190.94

 

17.492,44

33.01 - 12.361.0020.2.100

498

3190.92

 

25.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.100

499

3190.94

 

10.476,00

33.01 - 12.361.0020.2.100

507

3390.30

 

1.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.100

526

3390.39

 

256,01

33.01 - 12.361.0020.2.100

538

3390.92

 

891,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

550

3190.11

 

35.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

554

3190.92

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.084

635

3190.92

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.085

644

3190.94

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.098

654

3190.92

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.098

655

3190.94

 

584,26

33.01 - 12.365.0019.2.099

694

3190.92

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.099

695

3190.94

 

749,87

33.01 - 12.365.0019.2.220

730

3190.11

 

45.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.220

735

3190.94

 

3.417,15

33.01 - 12.365.0019.2.221

739

3190.11

 

20.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.221

743

3190.94

 

1.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.221

744

3191.13

 

40.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.097

787

3190.94

 

1.000,00

33.01 - 12.366.0040.2.222

802

3190.11

 

20.000,00

33.01 - 12.367.0018.2.088

816

3190.94

 

3.573,03

40.01 - 18.541.0073.2.238

1283

3390.48

 

15.000,00

40.01 - 20.608.0027.1.003

1288

4490.51

 

245.000,00

50.01 - 26.782.0038.2.265

1491

3390.30

 

2.000,00

39.01 - 17.512.0048.2.093

1519

3390.39

 

1.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.122.0034.2.225

981

3390.39

5.000,00

 

36.01 - 10.302.0009.2.028

1092

3190.11

748.373,47

 

36.01 - 10.302.0009.2.083

1117

3350.39

898.940,00

 

36.01 - 10.122.0059.2.095

995

3190.94

 

2.062,27

36.01 - 10.122.0059.2.095

1006

3390.39

 

1.000,00

36.01 - 10.123.0001.2.003

1018

3390.39

 

1.000,00

36.01 - 10.123.0001.2.003

1034

3390.92

 

4.000,00

36.01 - 10.302.0009.2.028

1097

3390.30

 

432.940,00

36.01 - 10.302.0009.2.028

1106

3390.39

 

1.000,00

36.01 - 10.302.0009.2.083

1112

3350.39

 

1.000,00

36.01 - 10.302.0009.2.186

1126

3390.39

 

1.000,00

36.01 - 10.303.0016.2.058

1130

3390.30

 

1.000,00

36.01 - 10.303.0016.2.058

1136

3390.32

 

1.000,00

36.01 - 10.303.0016.2.058

1139

3390.32

 

466.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

851

3190.94

 

17.220,29

35.01 - 08.123.0001.2.003

871

3390.39

 

500,00

35.01 - 08.123.0001.2.003

887

3390.92

 

100,00

FMDE

 

 

 

 

41.01 - 04.123.0001.2.003

1313

3390.39

 

932,84

41.01 - 04.123.0001.2.003

1317

3390.92

 

500,00

FMCA

 

 

 

 

42.01 - 18.123.0001.2.003

1342

3390.39

 

500,00

42.01 - 18.123.0001.2.003

1346

3390.92

 

500,00

FMDCA

 

 

 

 

43.01 - 04.123.0001.2.003

1361

3390.39

 

100,00

43.01 - 04.123.0001.2.003

1364

3390.92

 

100,00

43.01 - 08.243.0005.2.118

1366

3390.30

 

1.000,00

43.01 - 08.243.0005.2.118

1368

3390.36

 

1.000,00

43.01 - 08.243.0005.2.118

1370

3390.39

 

5.000,00

FMHIS

 

 

 

 

46.01 - 04.123.0001.2.003

1400

3390.39

 

500,00

46.01 - 04.123.0001.2.003

1406

3390.92

 

100,00

46.01 - 16.482.0033.2.056

1415

3390.32

 

1.020,00

FMSPT

 

 

 

 

49.01 - 06.122.0029.2.095

1453

3190.11

 

1.000,00

49.01 - 06.122.0029.2.095

1454

3190.92

 

1.000,00

TOTAL

 

 

2.178.037,20

2.178.037,20