LEI Nº 2.155, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a regularização de repasse dos recolhimentos previdenciários ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar a regularização de repasse dos recolhimentos previdenciários ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ, tendo em vista que, em decorrência da alteração promovida pela Lei Municipal nº 1923, de 27 de abril de 2020, houve o recolhimento a menor do desconto dos servidores públicos relativo aos meses de maio a julho do exercício de 2020.

 

Parágrafo Único. Os valores dos recolhimentos previdenciários a serem regularizados são os abaixo referidos, que deverão ser atualizados:

 

a) R$ 87.270,98 (Oitenta e sete mil duzentos e setenta reais e noventa e oito centavos) - relativos ao mês de maio de 2020;

b) R$ 85.451,75 (Oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) - relativos ao mês de junho de 2020;

c) R$ 86.341,67 (Oitenta e seis mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos) - relativos ao mês de julho de 2020.

 

Art. 2º Após a regularização do repasse, por meio de pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar os descontos dos valores daqueles servidores que tiveram o recolhimento efetuado a menor, até o limite do valor para alcançar a alíquota correta respectiva de cada recolhimento, podendo, inclusive, fazê-lo de forma parcelada em até 10 (dez) vezes.

 

Art. 30 Q poder Executivo poderá editar atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 09 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.