LEI Nº 215, DE 17 DE MAIO DE 1993

 

Dispões sobre denominação do Centro de Saúde.

 

Art. 1º Fica denominado Benedito Pinto das Chagas o Centro de Saúde de Quissamã, localizado na Avenida Barão de Vila Franca nº 376.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de maio de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.