LEI Nº 2.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 36.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.015/2020.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 09 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMS

 

 

 

36.01 - 10.122.0059.2.095

1580

3390.93

36.000,00

TOTAL

36.000,00