A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ao Poder Público local, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, caberá exercer a fiscalização dos serviços previstos na presente Lei, competindo-lhe tomar as medidas administrativas cabíveis, nas hipóteses de prestação irregular dos referidos serviços ou quando se verificar o seu ilegal exercício por veículo automotor não licenciado, nos termos desta lei e do seu respectivo regulamento."
Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº 1824, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Poder Executivo dotará a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana dos meios, equipamentos e recursos humanos necessários à fiscalização dos serviços e que se referem a presente Lei."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.