A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Fiscalizar as posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais vinculados a outras Secretarias, visando a realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município."
Art. 2º Fica revogado o inciso XXIV do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 3º O § 1º do art. 27 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e VI, com as seguintes redações:
"IV - Divisão de Fiscalização de Posturas;
V - Divisão de Engenharia de Trânsito;
VI - Divisão do Depósito Público Municipal."
Art. 4º Fica revogado o subitem 2.2, item 2, inciso II, § 1º do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 2.1 e 2.4, item 2, inciso I, § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 6º Fica alterada a denominação da "Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas" para "Coordenadoria de Fiscalização de Obras", constante no item 2, inciso II, § 1º do art. 25 da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 7º Fica alterada a nomenclatura da "Secretaria Municipal de Cultura e Lazer" para "Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer", constante da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 8º Fica alterada a denominação do cargo de Agente Político de "Secretário Municipal de Cultura e Lazer" para "Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer", constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2037/2021, mantendo-se as atribuições constantes do art. 322 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 9º Fica alterada a denominação do cargo comissionado de "Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas" para "Coordenador de Fiscalização de Obras", constante no Anexo XII da Lei Municipal nº 2037/2021, mantendo-se as atribuições constantes no art. 236 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 10 Os cargos comissionados de Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas - CC-6, Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal - CC-6 e Chefe de Engenharia e Trânsito - CC-6 passam a fazer parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 11 O § 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso I-A com a seguinte redação: "I-A - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Educação."
Art. 12 Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o cargo comissionado de Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação, símbolo CC-1, na Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (uma) vaga.
Art. 13 Ficam excluídas, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas: 14 (quatorze) vagas de Encarregado - FG-5 do Gabinete do Prefeito, 01 (uma) vaga de Assistente FG-2 do Gabinete do Prefeito, 01 (uma) vaga de Encarregado da Educação II - FG-4 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos arts. 106A, 279A, 279B e 279C, com as seguintes redações:
"Art. 106-A Compete ao Assessor Especial do Fundo Municipal de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal de Educação - FME, juntamente com o Secretário(a) de Educação;
II - estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira do Fundo Municipal de Educação - FME;
III - acompanhar, avaliar e decidir, junto ao Secretário de Educação, sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação - PME;
IV - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação - FME;
V - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;
VI - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação - FME;
VII - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;
VIII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;
IX - outras atividades afins.
Art. 279-A Compete ao Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas:
I - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana na fiscalização das posturas urbanísticas;
II - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a articular e coordenar as equipes multidisciplinares, compostas por fiscais e profissionais vinculados também a outras Secretarias ou órgãos, visando a realização de trabalhos conjuntos e inspeções que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
III - Assessorar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana na fiscalização das posturas e repressão do exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal em todo o Município;
IV - Cumprir e fiscalizar as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
V - Realizar os procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições, inclusive em conjunto com outras Secretarias ou órgãos se necessário, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VI - Executar outras atividades afins.
Art. 279-B Compete ao Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal:
I - Promover a administração do Depósito Público Municipal;
II - Planejar, supervisionar, orientar, fiscalizar e promover a execução de atividades, ações e operações correlatas á sua área de atuação e afins;
III - Cumprir e fiscalizar as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
IV - Fiscalizar e executar programas, planos e projetos de trabalho específicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
V - Dispor de dados estatísticos e informações relevantes à eficiência e eficácia de suas ações, assim como consolidar indicadores e apresentar relatórios de avaliação e desempenho aos superiores hierárquicos;
VI - Realizar estudos e pesquisas relativas aos temas afetos às suas competências e atribuições;
VII - Fazer o arquivamento de documentos e processos, relacionados com a sua área de atuação;
VIII - Realizar os procedimentos administrativos necessários para a execução de suas atividades e atribuições em conjunto com outras Secretarias, dentro das normas superiores de delegações de competências;
IX - Articular-se com as Secretarias pertinentes com vistas à manutenção predial do Depósito Público Municipal e;
X - Executar outras atividades afins.
Art. 279-C Compete ao Chefe de Engenharia e Trânsito:
I - Desenvolver estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito e transportes, projetos de manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização da respectiva implantação;
II - Elaborar e aplicar procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas;
III - Desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica;
IV - Analisar o desempenho de projetos implantados;
V - Participar na orientação e treinamento de equipes técnicas;
VI - Elaborar relatórios;
VII - Habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções e;
VIII - Executar outras atividades afins."
Art. 15 Ficam revogados os arts. 241 e 309 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021.
Art. 16 Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I, VIII, XII, XIV, XVII e XXI - Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
AP |
01 |
02 |
Secretário Municipal de Governo |
AP |
01 |
03 |
Controlador Geral do Município |
AP |
01 |
04 |
Procurador Geral do Município |
AP |
01 |
05 |
Secretário Municipal de Fazenda |
AP |
01 |
06 |
Secretário Municipal de Administração |
AP |
01 |
07 |
Secretário Municipal de Educação |
AP |
01 |
03 |
Secretário Municipal de Saúde |
AP |
01 |
09 |
Secretário Municipal de Assistência Social |
AP |
01 |
10 |
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca |
AP |
01 |
11 |
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo |
AP |
01 |
12 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo |
AP |
01 |
13 |
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana |
AP |
01 |
14 |
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito |
AP |
01 |
15 |
Secretário Municipal de Comunicação Social |
AP |
01 |
16 |
Secretário Municipal de Transporte |
AP |
01 |
17 |
Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer |
AP |
01 |
18 |
Secretário Municipal de Esporte e Juventude |
AP |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subsecretário Municipal de Educação |
CC-S |
01 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial de Educação |
CC-2 |
01 |
Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Gestão Pedagógica |
CC-2 |
01 |
Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB |
CC-2 |
01 |
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação |
CC-3 |
01. |
Assessor de Apoio à Educação 1 |
CC-5 |
08 |
Assessor de Apoio à Educação II |
CC-6 |
10 |
Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos. |
CC-6 |
01 |
Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas |
CC-6 |
01 |
Diretor de Departamento de Prestação de Contas |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Pessoal da Educação |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento e Valorização do Magistério |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Compras da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE |
CC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessor Especial de Regularização Fundiária |
CC-E |
01 |
Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo |
COS |
01 |
Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano |
CO2 |
01 |
Assessor SEMOB 1 |
CO4 |
03 |
Coordenador de Fiscalização de Obras |
CO4 |
01 |
Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia |
CO4 |
01 |
Assessor SEMOB II |
CC-6 |
04 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CO6 |
01 - |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras |
CO6 |
01 |
Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos |
CO6 |
01 |
Chefe de Divisão de Planejamento Urbano |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais |
CO6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador de Fiscalização de Transporte Coletivo |
CC-1 |
01 |
Assessor de Fiscalização de Transporte Coletivo |
CC-4 |
02 |
Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística |
CC-5 |
01 |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal |
CC-6 |
01 |
Chefe de Engenharia e Trânsito |
CC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Comandante da Guarda Municipal |
CC-1 |
01 |
Coordenador Administrativo da Guarda Municipal |
CC-4 |
01 |
Corregedor |
CC-4 |
01 |
Coordenador Municipal de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização |
CC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Assistente |
FG-2 |
59 |
Encarregado |
FG-5 |
06 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II |
DE-2 |
01 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II |
DE-2 |
01 |
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III |
DE-3 |
08 |
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III |
DE-3 |
08 |
Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral |
DE-3 |
02 |
Diretor Administrativo de Creche |
DE-3 |
03 |
Diretor Pedagógico de Creche |
DE-3 |
01 |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV |
DE-4 |
03 |
Coordenador da Educação Básica |
GP-1 |
09 |
Professor Orientador |
PO-1 |
14 |
Assistente de Educação |
FG-1 |
06 |
Encarregado da Educação 1 |
FG-3 |
01 |
Encarregado da Educação II |
FG-4 |
07 - |
Encarregado da Educação III |
FG-5 |
02 |