LEI Nº 2.141, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 600,88 (Seiscentos reais e oitenta e oito centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.

 

Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 01 de dezembro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.