A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 600,88 (Seiscentos reais e oitenta e oito centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quissamã, 01 de dezembro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.