LEI Nº 2.139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui a "Semana do Empreendedorismo Feminino" no Município de Quissamã.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro, em todo o Município, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.

 

Art. 2º Por ocasião da comemoração da "Semana do Empreendedorismo Feminino", o Poder Público poderá promover campanhas de esclarecimentos, bem como palestras e cursos visando a qualificação profissional em razão da importância desse segmento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 25 de novembro de 2021

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.