LEI Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre arborização.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a fazer arborização em Quissamã em sua maioria com árvores frutíferas rústicas tais como: manga, cajá, fruta-pão etc.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de abril de 1993.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.