A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida remissão dos débitos decorrentes da cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas, relativamente ao período de 25/03/2020 a 31/12/2020, existentes na data da publicação desta Lei, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou por ajuizar, devidos pelos permissionários dos quiosques de Quissamã.
Parágrafo Único. A remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição ou compensação de valores pertinentes a créditos extintos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de outubro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.