LEI Nº 2.119, de 21 de outubro DE 2021

 

Fixa o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Quissamã e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado pelo Poder Executivo o piso salarial dos cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais), conforme valor fixado pelo art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006 com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.708/2018, com efeitos a partir da data de publicação da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de outubro de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.