A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos Servidores e dos ocupantes de cargo em comissão bem como as de função gratificadas, terão um reajuste de 27,25% (Vinte e Sete e Vinte Cinco por Cento), referente ao mês de abril de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de abril de 1993.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.